O atendimento presencial será realizado, preferencialmente, com pré-agendamento a um cliente de cada vez, apenas poderão entrar no cartório os intervenientes estritamente necessários para o ato e, caso tenham de intervir várias pessoas, poderá ser solicitado que algumas sejam representadas por procuração. As regras de distanciamento social devem ser cumpridas e a restrição ao número de pessoas dentro do cartório é fundamental para garantir a segurança de todos.